A carregar. Aguarde por favor.
Com o intuito de melhorar os serviços que prestamos, a sua participação assume um papel fundamental pelo que disponibilizamos esta área a qual poderá utilizar para apresentar sugestões, participações e elogios.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
|
| |
Documentos necessários: • Bilhete de Identidade (cidadão português) ou Cartão de Cidadão; • Título de Residência ou Passaporte (cidadão estrangeiro); • Cartão de Contribuinte (caso não tenha Cartão de Cidadão); • Outros documentos que se julguem necessários à instrução da petição para sua fundamentação; • Formulário
|
|
|
|
|
| |
Legislação: • Dos princípios da atividade administrativa: Artigo 11º ss do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro • Da reclamação: Artigo 191º ss do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro
|
|
|
|